Atribuições do Arquiteto e Urbanista
- Anelise Rezende
- 2 de abr. de 2016
- 2 min de leitura

O Arquiteto e Urbanista é o profissional responsável por projetar ambientes internos e externos, levando em consideração aspectos como estética, conforto e a funcionalidade sem deixar de lado as técnicas.
Atribui-se ao Arquiteto as funções de projetar, executar e fiscalizar uma construção ou reforma, desde residências a edifícios de usos múltiplos, além de trabalhar aspectos como o urbanismo e o paisagismo, levando em consideração o uso do imóvel, a disposição do mobiliário, a iluminação e ventilação.
No Brasil o profissional é regulado, orientado e fiscalizado pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), para se exercer a profissão é obrigatório possuir diploma de bacharel em Arquitetura emitido por curso superior reconhecido pelo MEC e obter registro no conselho profissional na região de atuação.
João Batista Vilanova Artigas, um dos principais Arquitetos Brasileiros da Escola Paulista, definiu a profissão como:
“…Ousamos prever que, num futuro não remoto, o campo de atividade de o arquiteto ter-se-á estendido a servir tão profundamente a humanidade que os objetos do cotidiano, os de vida mais efêmera, até as amplas paisagens: a urbana e regional, serão objetos de nossa manipulação entusiasta, de nossa atividade criadora”.
A resolução 51, de 12 de Julho de 2013, que especifica as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas, especifica ao profissional as seguintes áreas de atuação:
Da Arquitetura e Urbanismo, que compreende desde projeto arquitetônico, reforma, a coordenação e compatibilização de projetos complementares e projeto urbanístico;
Da Arquitetura de Interiores desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores;
Da Arquitetura Paisagística desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística;
Do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico, além de, inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
Do Planejamento Regional Urbano;
Do Conforto Ambiental, incluindo ventilação, iluminação, projeto de ergonomia e acessibilidade.
A principal dúvida de um cliente ao procurar um profissional da construção é quanto as suas atribuições, confundindo principalmente o trabalho do Engenheiro Civil com o do Arquiteto e Urbanista, ambos os profissionais trabalham em conjunto para a execução de uma boa obra, ao Arquiteto cabe as funções mencionadas acima e ao Engenheiro cabe a responsabilidade da infraestrutura, cálculos e projetos de estrutura de acordo com a arquitetura proposta, além do acompanhamento da construção junto com o Arquiteto.
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